Normas de segurança vigentes relativas à segurança em canteiros de obras

A segurança nos canteiros de obras é regulamentada pelo Código do Trabalho e pelo Código de Saúde Pública . Diversas leis foram aprovadas ao longo dos anos para fortalecer a prevenção de riscos ocupacionais e a segurança no local de trabalho.

Os artigos L4121-1 a L4121-5 do Código do Trabalho francês estipulam as obrigações do empregador em relação à prevenção e segurança no trabalho. Essas obrigações dizem respeito a todas as empresas, independentemente do seu setor de atividade.

Os artigos L.4122-1 e L.4122-2 do Código do Trabalho estipulam as obrigações dos trabalhadores.

Plataformas Elevatórias – Campinas

Quem é responsável pela segurança em um canteiro de obras? A implementação, o monitoramento e o cumprimento das normas de segurança de segurança em um canteiro de obras são de responsabilidade de diversos stakeholders .

O empregador – O empregador deve, naturalmente, garantir a segurança dos seus trabalhadores no canteiro de obras. Para isso, deve implementar meios de informação, prevenção e treinamento .

Os trabalhadores devem ser informados sobre as regras e instruções de segurança aplicáveis no canteiro de obras e suficientemente treinados.

O empregador também deve fornecer aos trabalhadores os equipamentos de proteção necessários para o desempenho de suas funções com segurança. Instalações, máquinas e equipamentos devem ser inspecionados regularmente e mantidos de acordo com os padrões.